quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O FIM DE UMA ESTRATÉGIA III

As recolhas selectivas

Em 17 de Janeiro de 2006 foi enviado aos quatro municípios um relatório em que se analisava o custo / benefício da implementação de Recolhas Selectivas se tivessem já em funcionamento as soluções de tratamento a construir, nomeadamente a Digestão Anaeróbia.
No estudo de custos e proveitos considerava-se o benefício de não envio para Aterro dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) muito embora tal só fosse considerável após a Digestão Anaeróbia estar a funcionar.
Mas, a insistência com que colocávamos a necessidade de começar desde já em promover a Recolha Selectiva de RUB tinha outros horizontes.
É sabido que tratando-se de uma nova fileira, há todo um período de habituação das pessoas, o conhecer das novas regras.
Ora, estando em vias de se iniciar a construção da Digestão Anaeróbia era fundamental que o período experimental decorresse entretanto, para que estivéssemos em velocidade de cruzeiro quando a DA entrasse efectivamente em funcionamento.
Porque algumas vozes se levantaram afirmando que era um custo suplementar antecipado, reformulou-se o estudo de custos e benefícios válido para o momento imediato (sem benefício de não envio dos RUB para aterro), confirmando-se que, ainda assim, havia ganhos com a tomada de medidas conducentes a alterar as recolhas tal como previsto no PERECMOS.
Em 5 de Abril de 2006 era distribuído novo memorando aos quatro municípios apelando para uma rápida tomada de decisão relativamente às recolhas selectivas que a seguir se transcreve.

RECOLHAS SELECTIVAS
CUSTOS E BENEFÍCIOS
Como foi já referido no memorando elaborado em 17 de Janeiro de 2006, o PERECMOS pretende ser um Plano que aborda o futuro dos resíduos sólidos urbanos dos Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra para os próximos vinte anos.
O Plano encerra como grande objectivo estratégico a maximização da valorização dos RSU com a consequente minimização da utilização de aterro como destino final.
No fundo, estão subjacentes duas realidades que confluem neste mesmo objectivo:
- Encontrar soluções que evitem a utilização de aterro como destino final, dada a dificuldade inerente à área de grande ocupação urbana que se verifica nos quatro municípios que constituem este sistema de resíduos e a dificuldade em encontrar localizações para novos aterros;
- Promover a reciclagem e a reutilização dos Resíduos em detrimento de soluções de eliminação (incineração ou aterro).
Ora para tornar possíveis estes objectivos não basta actuar ao nível das soluções de tratamento – é fundamental intervir a montante no sistema de recolhas.
Aliás, é um erro crasso pretender abordar a temática RSU sem estudar em conjunto todas as vertentes do sistema (contentorização, sistema de recolha, soluções de triagem, tratamento e destino final).
A avaliação do custo / benefício do sistema tem óbvias implicações a montante (contentorização, sistema de recolhas) e a jusante (soluções de triagem tratamento e confinamento final). Só a avaliação conjunta dos custos permite identificar a solução globalmente mais favorável.
O Modelo Financeiro desenvolvido no Project Finance repercute nas receitas do Modelo o resultado das vendas dos Resíduos recicláveis obtidos através das recolhas selectivas.
Como tem sido diversas vezes afirmado, para que seja garantido o equilíbrio financeiro do Modelo, é fundamental que sejam atingidas as metas de recicláveis definidos no PERECMOS ou, não o sendo, competirá aos municípios, onde tal se verifique, que procedam ao pagamento correspondente à receita não realizada.
É neste balanço que reside a resposta para a pergunta:
Sendo a implementação de recolhas selectivas geradora de um previsível aumento de custos nas recolhas, é este aumento suportado pelos benefícios gerados com o maior índice de reciclagem de resíduos?
Analisemos este assunto sob as seguintes premissas:
1. Valor de referência para a recolha do RSU indiferenciado 34,40 € (valor actualmente praticado no Município de Cascais).
2. Valor de referência para a valorização dos materiais recicláveis – 85,18 € (valor misto obtido na Tratolixo – papel/cartão + plástico + metal embalagem)
3. Valor de referência para a deposição em aterro – 35,00 €
4. Valor a praticar em 2006 pela Tratolixo / Coleu para recolhas porta-a-porta – 90,70 €/ton
5. Valor a praticar em 2006 pela Tratolixo / Coleu para recolhas de restos de comida – 35,00 €/ton
6. Valor a praticar em 2006 pela Tratolixo / Coleu para recolhas dos ecopontos – 6.080,00 €/equipa/mês
7. Não foram valorizados os benefícios decorrentes da reciclagem dos restos de comida. Neste momento os valores indicativos são de projecto tendo-se optado pela sua não utilização.
8. Não foram contabilizados os benefícios decorrentes da diminuição de RSU indiferenciado pela criação das recolhas selectivas dos restos de comida. A retirada da fracção orgânica desta fileira permitirá aumentar o rendimento da reciclagem de plástico e papel cartão na triagem do tratamento mecânico biológico.
9. Não estão valorizados os benefícios de redução dos resíduos a enviar para aterro resultantes do previsível aumento de rendibilidade da recuperação de materiais na triagem do Tratamento Mecânico Biológico.


No que respeita a Cascais podemos afirmar o seguinte:
1 – O cumprimento das metas de recicláveis implicará um incremento nos custos de recolha de 148.820,80 €/ano
2 – Do cumprimento das metas resultará um benefício correspondente à valorização de recicláveis num montante de 711.987,85 €.



No que respeita a Mafra podemos afirmar o seguinte:
1 – O cumprimento das metas de recicláveis implicará um incremento nos custos de recolha de 14.536,90 €.
2 –Do cumprimento das metas resultará um benefício correspondente à valorização de recicláveis num montante de 168.266,00 €.
(*) – Não se consideraram custos de recolha para os ecopontos porque as quantidades previstas permitem ser cumpridas pelas equipas actualmente afectas a Mafra.


No que respeita a Oeiras podemos afirmar o seguinte:
1 –O Município de Oeiras em 2005 já ultrapassou as metas previstas no PERECMOS relativas aos materiais recicláveis de embalagem, fruto da implementação, há já vários anos, de circuitos de recolha porta-a-porta;
2 – As variações de custos para a recolha de restos de comida são de valor irrelevante.


No que respeita a Sintra podemos afirmar o seguinte:
1 – O cumprimento das metas de recicláveis implicará um incremento nos custos de recolha de 231.783,50 €.
2 – Do cumprimento das metas resultará um benefício correspondente à valorização de recicláveis num montante de 790.008,87 €.

Conclusão
Do que atrás fica exposto, fácil é deduzir que o valor do incremento dos custos nas recolhas (porta-a-porta e restos de comida), é significativamente menor do que aquele a que os Municípios terão que incorrer se, pelo não cumprimento das metas, tiverem que complementar as suas contribuições financeiras para a Tratolixo para garantir o equilíbrio do Modelo Financeiro do Project Finance.
Outro aspecto relevante será a necessidade de uma decisão urgente por parte dos quatro municípios relativa a ser a Tratolixo  / Coleu a implementar estas recolhas ou outra qualquer entidade por forma a que se possa, em tempo, proceder à aquisição dos equipamentos necessários para a sua realização.
Trajouce, 05 de Abril de 2006
Rui Frade Ribeiro

Esta inércia em adaptar a actividade de recolha de resíduos dos municípios e a ausência de sinais de esforço para cumprir o PERECMOS em todas as suas dimensões tinha fortes implicações na saúde financeira deste Projecto.

Sem comentários:

Enviar um comentário